ATENÇÃO CONSUMIDOR: VOCÊ PODE SE ARREPENDER E DESISTIR DA COMPRA!

ATENÇÃO CONSUMIDOR: VOCÊ PODE SE ARREPENDER E DESISTIR DA COMPRA!

O Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade do consumidor se arrepender da aquisição de um produto ou serviço, quando ocorrer uma transação fora do âmbito do estabelecimento ou loja, por exemplo: em compras realizadas por catálogo, pelo telefone ou pela internet.

O consumidor por desistir da compra, devolver o bem e pegar seu dinheiro de volta sem explicar o motivo, tendo o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância.

Porém o consumidor deve atentar para o prazo: até (7) sete dias para refletir sobre a compra feita fora de um estabelecimento comercial, este prazo conta a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço.

#DICA: Caso queira cancelar, é recomendável que comunique o fornecedor por escrito.

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