STF julga diminuição da carga tributária das empresas

STF julga diminuição da carga tributária das empresas

Empresários de todo o país comemoram a alteração da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), com a exclusão dos valores pagos a título de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, dia 15 de março, o Recurso Extraordinário nº 574.706, ao qual foi dada repercussão geral. Significa dizer que juízes de todo o país deverão seguir a orientação da Suprema Corte para revisar os cálculos de incidência de contribuições sociais.

Desta forma, empresas que estão no Lucro Real (regime não cumulativo), Lucro Presumido (regime cumulativo) e sistemática diferenciada para micro e pequenas empresas poderão se beneficiar com a nova regra de não incidência da PIS e da COFINS sobre o ICMS.

Referida tese tributária é uma das mais relevantes dos últimos 20 anos, cuja argumentação também deverá ser adotada pelo STF em relação à exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, e para a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo da Contribuição sobre a Receita Bruta (CPRB), substitutiva da contribuição sobre a folha.

A diminuição da carga tributária trará reflexos significativos para a economia, pois a redução de encargos da cadeia produtiva afetará a própria formação de preços dos produtos, tornando as empresas mais competitivas com uma regime tributário mais justo e em sintonia com a Constituição Federal.

Em sendo declarada inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculos da PIS e da COFINS, é possível a recuperação dos valores pagos indevidamente aos cofres públicos nos últimos 5 anos, desde que haja o ingresso de ação judicial para tal fim.

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