A não incidência de contribuição sobre o salário-maternidade

A não incidência de contribuição sobre o salário-maternidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Tema 72, dispondo ser inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade ontem. 

Desta forma, foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”.

Por maioria dos votos, ficou determinado no Recurso Extraordinário 576.967 que a contribuição previdenciária incidente sobre o salário-maternidade, prevista no art. 28, § 2º, e da parte final da alínea "a", do § 9º, da Lei nº 8.212/91 é inconstitucionalidade, motivo pelo qual os valores recolhidos pelas empresas nos últimos 05 (cinco) anos podem ser restituídos judicialmente.

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