A possibilidade de recuperação da multa de 10% do FGTS

A possibilidade de recuperação da multa de 10% do FGTS

O pagamento do adicional de 10% sobre o montante do FGTS pago ao trabalhador em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa foi instituído pela Lei 110/2001. Referida Contribuição Social foi criada para compensar o rombo nas contas públicas naquele período.

Assim, o adicional passou a ser obrigatório a todos os empregadores, que devem recolher o valor em favor do Fisco, não sendo revertido para a conta do trabalhador.

Ocorre, entreanto, que há desvio de arrecadação, pois dita Contribuição Social já cumpriu a finalidade para a qual foi criada, mas permanece sendo cobrada. Segundo o levantamento feito nos balanços do FGTS, este é superavitário desde 2005 e em janeiro de 2007 foi paga a última parcela dos expurgos inflacionários de 1989 e 1990, não havendo justificativa para sua permanência até os dias atuais.

Desta forma, empresas têm a oportunidade de recorrer ao Judiciário para que seja declarada a inexigibilidade da cobrança da multa de 10% (dez por cento), com a respectiva restituição dos valores indevidamente recolhidos à União.

Atualização: A partir de janeiro de 2020, as empresas deixarão de pagar o adicional de 10% da multa rescisória sobre o FGTS nas demissões, lembrando que esse percentual não é destinados aos trabalhadores, mas direcionado a projetos governamentais.

A extinção da obrigação será possível em virtude da sanção da Lei 13.932/2019, publicada no Diário Oficial da União em 12/12/2019, confirmando a MP 905/2019.

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