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    • Gabriela Meinert Vitniski

      Criciúma

ATENÇÃO CONSUMIDOR: VOCÊ PODE SE ARREPENDER E DESISTIR DA COMPRA!

O Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade do consumidor se arrepender da aquisição de um produto ou serviço, quando ocorrer uma transação fora do âmbito do estabelecimento ou loja, por exemplo: em compras realizadas por...

Juros abusivos, uma armadilha dos financiamentos

Como identificar a existência de juros abusivos em contratos de financiamento bancário. Hoje no Brasil, segundo entendimento do STJ, não há previsão legal que limite os juros remuneratórios para as operações realizadas por...