Mero dissabor tem valor

Mero dissabor tem valor

Que os direitos dos consumidores são negligenciados diariamente, todo mundo sabe. O então presidente dos Estados Unidos, John F. Kennedy, lá em 15 de março de 1962, enviou ao Congresso uma mensagem na qual defendia o direito dos consumidores à segurança, à informação, à escolha e ao direitos de ser ouvido.

Surgiam as discussões sobre os direitos das relações de consumo, e a instituição, em 1983, do Dia Mundial de Consumidor em 15 de março, data em que os brasileiros aderem a campanhas para fomentar não só o mercado de consumo, mas disseminar os direitos contidos no Código de Defesa da Consumidor.

A OAB Nacional criou a campanha “Mero Aborrecimento Tem Valor” para lutar pelos direitos dos consumidores, muitas vezes reféns de práticas ilegais de fornecedores, contrariando a premissa da boa-fé que deve nortear a relação entre as partes.

Na contramão da consciência coletiva, vê-se que angústias, sofrimentos e custos pessoais decorrentes da aquisição de produtos e serviços viciados ou defeituosos oferecidos no mercado de consumo são desclassificados diariamente pelo Poder Judiciário enquanto excludente de responsabilidade civil.

Ainda que veladamente, a ausência de condenação acaba por enviar estímulos aos fornecedores de que vale a pena colocar produtos e serviços sem qualidade no mercado, eis que não há qualquer punição econômica.

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