A legalidade na cobrança de contribuições profissionais

A legalidade na cobrança de contribuições profissionais

Os conselhos de categoria de todo o Brasil deverão adequar o valor das anuidades cobradas de quadro de profissionais registrados. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no RE 704.292, que as autarquias não podem fixar contribuições legal que as instituiu.

Os ministros julgaram como inconstitucional a lei que delega aos conselhos de fiscalização a autorização para fixar ou mesmo aumentar o valor das contribuições sem parâmetro legal por ofensa ao art. 151 do texto constitucional.

Importante esclarecer que as anuidades devidas pessoas físicas ou jurídicas são submetidas aos regime jurídicos dos tributos, tendo, em consequência de sua natureza, que atender aos princípios da anterioridade e legalidade previstos na Constituição Federal.

Em sendo de competência exclusiva da União, a fixação dos valores livremente por meio de resolução e sem um teto estabelecido resulta numa situação de insegurança jurídica ao profissional, que, na condição de contribuinte, torna-se refém da arbitrariedade do órgão fiscalizador.

Aos conselhos é permitida a atualização dos valores fixados somente em percentual correspondente aos índices legalmente previstos, pois não cabe aos conselhos de profissões regulamentadas a majoração monetéria do tributo em patamares superiores.

Desta forma, os profissionais inscritos nos conselhos poderão discutir na justiça a redução do valor das anuidades e a devolução dos pagamentos feitos a maior nos 05 últimos anos.

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