Revisão do FGTS

Revisão do FGTS

Trabalhadores que tiveram carteira assinada entre 1999 e 2013 têm direito à substituição do índice de correção monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Há casos em que chega a 88,3% do valor dos depósitos.

A Caixa Econômica Federal atualmente utiliza a Taxa Referencial (TR) como índice para correção do FGTS ao invés do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Ocorre que a TR não se corrige a variação inflacionária da moeda, chegando a praticamente zero no período de 1999 a 2013. Significa dizer que não houve atualização do saldo existente na conta fundiária criada para garantir ao trabalhador auxílio monetário em caso de despedida sem justa causa ou alguma das hipóteses estabelecidas no art. 20 da Lei nº 8.036/90.

Durante o lapso temporal, os saldos das contas do FGTS acabaram sendo remunerados tão somente pelos juros anuais de 3% (três por cento), os quais não são sequer suficientes para repor o poder de compra perdido pela inflação acumulada.

Assim sendo, cada trabalhador deve buscar na justiça a declaração do índice de atualização monetária de sua conta do FGTS entre 1999 e 2013, mesmo aquele que já tenha sacado os valores ou utilizado o montante para compra da casa própria.

 

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