Da não obrigatoriedade de pagar INSS para cooperativas de trabalho

Da não obrigatoriedade de pagar INSS para cooperativas de trabalho

As empresas que recolheram contribuição previdenciária por serviços prestados por cooperativas de trabalho têm direito à repetição do indébito.

As empresas contratantes de planos de saúde de cooperativas de trabalho, tal qual a Unimed, não têm mais o dever de pagar contribuição social no percentual de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços prestados por cooperado.

É que o art. 22IV, da Lei nº 8.212/91 foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento do RE 595.838, ao qual foram atribuídos os efeitos da repercussão geral.

Significa dizer que todas as empresas que disponibilizam Unimed aos seus empregados não precisam pagar INSS patronal e podem requerer judicialmente a devolução dos valores pagos nos últimos 5 anos, devidamente atualizados, conforme art. 165 e 168 do Código Tributário Nacional, bem como a autorização para deixar de pagar o tributo.

Importante mencionar que as empresas enquadradas no Simples Nacional já são dispensadas do recolhimento da contribuição previdenciária patronal e não tem direito à restituição, haja vista o sistema tributário diferenciado.

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