Isenção de Imposto de Renda

Isenção de Imposto de Renda

Em meio às declarações do Imposto de Renda, muitas pessoas desconhecem direitos que possam vir a contribuir para melhorar a condição de vida de portadores de doenças graves e seus familiares.

No entanto, o "Leão" autoriza a isenção tributária sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma a pacientes com moléstias graves, cuja evolução prolongada e permanente afeta negativamente a saúde e funcionalidade do indivíduo.

O art. 151 da Lei 8.312/91 dispõe uma lista de doenças consideradas graves:

- Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS);

- Alienação mental;

- Cardiopatia grave;

- Cegueira;

- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

- Doença de Parkinson;

- Doença de Paget (osteíte deformante) em estado avançado;

- Esclerose Múltipla;

- Espondiloartrose Anquilosante;

- Fibrose Cística;

- Hanseníase;

- Nefropatia grave;

- Hepatopatia grave

- Neoplasia maligna (câncer);

- Paralisia irreversível e incapacitante;

-Tuberculose ativa.

Desta forma, é possível requerer o benefício – ou sua restituição – a partir da comprovação da doença mediante diagnóstico médico.

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