A cobrança do THC do valor aduaneiro

A cobrança do THC do valor aduaneiro

Quando se fala em comércio exterior, o Brasil ocupa uma das piores posições dentre as principais economias do mundo, de acordo com o Relatório Doing Business emitido anualmente pelo Banco Mundial.

O Brasil assinou o tratado internacional chamado “Acordo Geral de Tarifas e Comércio da Organização Mundial do Comércio (GATT)”, mais conhecido como “Acordo de Valoração Aduaneira”, o qual define como valor aduaneiro como o valor da transação, isto é, o total dos valores pagos na compra da mercadoria, inclusive seguros e transporte, até a chegada do produto no porto.

Aqui, a Receita Federal inclui no chamado “valor aduaneiro” inúmeros serviços portuários, dentre eles os referentes ao Terminal Handing Charge (THC), definido como a atividade de movimentação de mercadorias dentro do porto, mediante recebimento, conferência, transporte interno, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarga de embarcações.

Com a edição da Instrução Normativa 327/2003, os serviços de capatazia compõem a base de cálculo para todos os tributos incidentes na importação de produtos, como o Imposto de Importação (II), Imposto sobre a industrialização de Produtos (IPI) e PIS Importação e COFINS Importação – o que é ilegal.

Assim, é possível requerer em juízo a exclusão do THC da base de cálculo do II, IPI e PIS/COFINS Importação bem como, requerer a devolução dos valores indevidamente pagos nos últimos 05 (cinco) anos.

Deixe um comentário

Seu endereço de email não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *